Minutas

 

Minuta de Carta - Arrendamento habitacional

Iniciativa do Senhorio – situação geral, sem invocação de que o inquilino tem mais de 15 salários mínimos

(Esta carta deve ser enviada por correio registado, com aviso de recepção, e dirigida, salvo acordo em contrário, para o local arrendado, ou, em alternativa, ser entregue em mão, devendo o inquilino apor em cópia a sua assinatura, com nota de recepção. No caso de o local arrendado ser casa de morada de família, devem ser feitas duas cartas, uma para cada um dos cônjuges)

 

Nome do senhorio

Morada do senhorio

Local e data:

        Ex.mo Sr. [Nome do inquilino/cônjuge]

Na qualidade de senhorio do [prédio / andar / casa, etc] sito em [inserir morada], de que V. Ex.ª é arrendatário, venho comunicar a iniciativa de actualização da renda, ao abrigo da nova Lei do Arrendamento Urbano.

O valor da renda actualizada será de [inserir valor]. Este valor resulta de uma avaliação fiscal que atribuiu ao imóvel o valor de [inserir valor], e da aplicação de um coeficiente de conservação de [0,9 / 1,0 / 1,2], correspondente a um estado de conservação [médio / bom / excelente], tudo conforme cópia junta.

Este valor será devido após um período de faseamento que poderá ser de 2, 5, ou 10 anos.

A actualização será em 10 anos no caso de V. Ex.ª ter idade igual ou superior a 65 anos ou de ter deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60%.

Não se verificando qualquer dessas circunstâncias, o faseamento:

    - será em 10 anos se o Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) do agregado familiar de V. Ex.ª for inferior a 27.013,00 euros (valor correspondente a 5 salários mínimos anuais, em 2006).

    - será em 5 anos se o RABC do agregado familiar de V. Ex.ª se situar entre 27.013,00 euros e 81.039,00 euros (valor correspondente a 15 salários mínimos anuais, em 2006).

    - será em 2 anos se o RABC do agregado familiar de V. Ex.ª for superior 81.039,00 euros.

Consoante o período de actualização, o valor da renda a pagar no primeiro ano de actualização será o seguinte:

    Actualização em 2 anos: [inserir valor]

    Actualização em 5 anos: [inserir valor]

    Actualização em 10 anos: [inserir valor]

Caso V. Ex.ª se encontre em alguma das situações que permitem a actualização em 10 anos deverá invocá-lo no prazo de 40 dias, por carta contendo comprovativo da situação invocada, sob pena de o faseamento se processar em apenas 5 anos. O comprovativo do escalão de rendimento é obtido nos serviços de finanças.

A nova renda é devida a partir do mês de [inserir terceiro mês a partir desta comunicação] de 2006.

Cumprimentos

 

Junta: Cópia do resultado da avaliação fiscal e da determinação do nível de conservação.