Audição Pública

As fases do processo legislativo

 

A metodologia do processo legislativo relativo à alteração do regime do arrendamento urbano assentou na relevância da ampla participação pública e na publicidade, desde a elaboração das suas linhas de orientação, até à aprovação do texto da Proposta de Lei, na especialidade, visando-se o maior consenso possível, numa matéria de extrema relevância social e económica.

Com efeito, o processo legislativo que culminou na aprovação da Nova lei do Arrendamento Urbano apresentou as seguintes características:

  • Participação Pública – audição de todos os cidadãos, os parceiros e outras entidades com interesse no mercado do arrendamento urbano;
  • Publicidade - Disponibilização imediata dos projectos on-line (http://www.seaal.gov.pt) logo que obtida a sua aprovação em Conselho de Ministros.

Eis o que tentaremos demonstrar através de uma breve descrição de cada uma das fases do referido processo de elaboração da Nova Lei do Arrendamento Urbano.

1) A 1.ª fase de Audição Pública – Maio de 2005

Em Maio de 2005, o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local reuniu presencialmente com alguns parceiros sociais, representantes dos proprietários, dos inquilinos, dos comerciantes, dos empresários turísticos e da restauração, tendo em vista:

  • Apresentar as linhas gerais de orientação da nova lei do arrendamento urbano;
  • Recolher todos os contributos.

2) Aprovação da Proposta de Lei do Arrendamento Urbano, pelo Conselho de Ministros, na generalidade – 23 de Junho de 2005

Terminada a 1.ª fase de audição pública, o Governo procedeu à aprovação, na generalidade,  da Proposta de Lei do Arrendamento Urbano, dentro dos primeiros 100 dias de mandato, tal como se afirmara no Programa do XVII Governo Constitucional.

3) A 2.ª Fase de Audição Pública – Junho/Julho de 2005: a disponibilização do texto on-line/a recolha de contributos

Logo após a aprovação da Proposta de Lei do Arrendamento Urbano, procedeu-se à disponibilização on-line (http://www.seaal.gov.pt) do texto da Proposta de Lei, tendo vista dar a maior transparência e publicidade possível ao processo legislativo em curso.

Paralelamente, procedeu-se ao envio do texto da Proposta de Lei do Arrendamento Urbano, às seguintes entidades:

  • Associação Nacional dos Municípios Portugueses
  • Conselho Superior da Magistratura
  • Associação dos Inquilinos Lisbonense
  • Associação dos Inquilinos do Norte de Portugal
  • Associação Lisbonense de Proprietários
  • Confederação do Comércio e Serviços de Portugal
  • Confederação do Turismo Português
  • Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas
  • Federação da Restauração, Cafés, Pastelarias e Similares de Portugal
  • Federação Nacional de Comércio
  • Ordem dos Advogados
  • Ordem dos Engenheiros
  • Ordem dos Arquitectos
  • Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

Ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 229.º, da Constituição da República Portuguesa, foi ainda solicitado parecer, aos órgãos de Governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Esta 2.ª fase de audição pública destinou-se a publicitar e a recolher os contributos mais específicos e técnicos, relativos a um texto concreto, tendo o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, promovido a realização de reuniões com os representantes dos proprietários, dos inquilinos, dos comerciantes, dos empresários turísticos e da restauração, e ordens profissionais, tendo sido possível resolver dúvidas interpretativas, clarificar a letra da lei e introduzir no projecto alguns contributos que oportunamente foram feitas pelos vários parceiros sociais no sector do arrendamento urbano.

O aperfeiçoamento do diploma legal foi ainda conseguido graças à emissão de pareceres escritos por parte das seguintes entidades:

  • Associação dos Inquilinos Lisbonense
  • Associação Lisbonense de Proprietários
  • Confederação do Comércio e Serviços de Portugal
  • Confederação do Turismo Português
  • Federação da Restauração, Cafés, Pastelarias e Similares de Portugal
  • Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor
  • Ordem dos Arquitectos
  • Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas
  • Região Autónoma da Madeira
  • Região Autónoma dos Açores

4) Aprovação da Proposta de Lei do Arrendamento Urbano, pelo Conselho de Ministros, na especialidade – 22 de Julho de 2005

Encerrada a 2.ª fase da audição pública, foi efectuada uma reflexão acerca dos contributos recebidos, tendo então o Governo aprovado o texto final da Proposta de Lei do Arrendamento Urbano, no dia 22 de Julho de 2005.

5) Aprovação da Proposta de Lei do Arrendamento Urbano, pela Assembleia da República, na generalidade – 19 de Outubro de 2005

6) Aprovação da Proposta de Lei do Arrendamento Urbano, pela Assembleia da República, na especialidade – 21 de Dezembro de 2005

7) Publicação da nova Lei do Arrendamento Urbano – Diário da República