A ficha de avaliação permite determinar o nível do estado de conservação do locado e o coeficiente de conservação - aprovada pela Portaria nº 1192-B/2006, de 3 de Novembro
Esta ficha de avaliação destina-se a ser preenchida no âmbito de vistoria a realizar ao local arrendado, pelo Arquitecto, Engenheiro ou Engenheiro Técnico que, nos termos legais seja designado pelo município, ou pela Comissão Arbitral Municipal.
A ficha de avaliação integra os elementos do locado a avaliar tendo em vista a determinação do nível de conservação do locado e a existência de infra-estruturas básicas, e pretende-se que seja de fácil preenchimento e de leitura acessível ao senhorio e ao arrendatário.