Aprovação da nova Lei do Arrendamento Urbano pela Assembleia da República (2005-12-21)

A Nova Lei do Arrendamento Urbano foi assumida por este Governo como uma prioridade, tendo em vista a dinamização do mercado do arrendamento, a criação de novas políticas sociais e a requalificação do tecido urbano.

No dia 23 de Junho de 2005, o Governo aprovou o primeiro texto da Proposta de Lei do Arrendamento Urbano, na generalidade, tendo em vista abrir um período de reflexão acerca das soluções legislativas adoptadas, no qual se procedeu à imediata disponibilização on-line, do texto aprovado (http://www.seaal.gov.pt/), ao seu envio aos parceiros sociais com interesses no sector do arrendamento urbano, à realização de reuniões e à recolha de todos os contributos.

Após esta audição pública em torno do texto, em concreto, da Proposta de Lei do Arrendamento Urbano, foram introduzidas as clarificações, alterações e aditamentos considerados pertinentes, tendo-se procedido à aprovação do texto final, na especialidade, no dia 22 de Julho de 2005.

A Proposta de Lei do Arrendamento Urbano foi de imediato enviada à Assembleia da República, onde obteve a aprovação, na generalidade, no dia 19 de Outubro de 2005, e a aprovação final, na especialidade, no dia 21 de Dezembro de 2005.